Quando o juízo da execução fiscal determina atos de constrição sobre bens e direitos de empresa em recuperação judicial, sem realizar a alienação ou levantamento do valor penhorado, a medida deve ser comunicada ao juízo da recuperação, a quem cabe decidir sobre a necessidade ou não de substituição da garantia.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…