1ª Tese: O fato de o agente transportar grande quantidade de droga a serviço de terceiros não afasta o tráfico privilegiado.
2ª Tese: A natureza e a quantidade da droga podem ser consideradas na aplicação da pena-base, conforme condições do artigo 59 do CP, ou na terceira fase da dosimetria, mas não em ambas.
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