Quando a Exceção de Pré-Executividade é acolhida apenas para excluir o executado do polo passivo da Execução Fiscal, sem questionar o próprio crédito, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme os art. 85, §§ 8º e 2º do CPC/2015. Isso porque não há base econômica objetiva, já que não se discute a dívida, apenas quem deve figurar no processo. (Tema Repetitivo 1265 STJ)
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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