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A regra penal do crime continuado (que unifica punições para infrações repetidas) não pode ser aplicada no âmbito das infrações administrativas, a menos que exista uma lei específica autorizando expressamente essa prática.
(A decisão fundamenta-se no fato de que o Direito Administrativo Sancionador possui regime próprio. Enquanto no Direito Penal a continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada para beneficiar o réu em nome da política criminal, no Direito Administrativo as infrações são autônomas. Para que múltiplas multas sejam consideradas como "infração continuada", deve haver uma lei específica que preveja tal tratamento (como ocorre, por exemplo, em alguns códigos de posturas municipais ou leis estaduais específicas), o que não se verifica de forma genérica na legislação federal.)
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