1. Guardar uma arma de fogo com documento vencido que pertencia a uma pessoa falecida é considerado crime, e não apenas uma infração burocrática.
2. O simples fato de ser herdeiro não autoriza a pessoa a manter a arma consigo sem antes realizar a devida transferência e regularização legal.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…