No caso de micro e pequenas empresas é possível redirecionar a execução fiscal aos sócios com base no art. 134, VII, do CTN, cabendo a eles demonstrar que o patrimônio era insuficiente à época da liquidação, para evitar a responsabilidade pelos débitos tributários.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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