O comerciante varejista de combustíveis, por estar inserido no regime monofásico (tributação concentrada) do PIS e da COFINS, não possui o direito de gerar ou manter créditos ao comprar esses produtos. Como as recentes alterações legislativas não mudaram essa regra para o setor varejista, a impossibilidade de utilizar tais créditos não representa um aumento indireto da carga tributária. Consequentemente, não há violação à garantia constitucional que exige a espera de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para que um aumento de imposto entre em vigor.
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