1. Ao revisar os cálculos de um precatório, o Presidente do Tribunal tem competência exclusiva para consertar falhas de digitação (erros materiais) ou equívocos em operações matemáticas básicas. Ele não possui autoridade para analisar, discutir ou alterar as regras e metodologias usadas para formar o valor da dívida.
2. A substituição do índice de correção monetária (a taxa usada para atualizar o valor frente à inflação) representa uma mudança na regra de cálculo. Por isso, essa reavaliação não pode ser feita administrativamente pelo Presidente do Tribunal, sendo uma tarefa exclusiva do juiz que conduz o processo de execução original.
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