Ao aplicar o aumento por continuidade delitiva, o juiz/Tribunal não é obrigado a reduzir a pena definitiva fixada em concurso material, pois há possibilidade de aumento do delito mais gravoso em até o triplo, segundo o parágrafo único do art. 71 do CP.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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