A juntada de prints de tela no corpo da petição não é meio hábil para comprovar a intempestividade de recurso interposto pela parte contrária. O STJ entende que esse tipo de prova é frágil e não substitui a necessidade de documentos oficiais para atestar datas de publicação ou ciência.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…