Embora o art. 222, §1º, do CPP, que regula a oitiva de testemunhas por carta precatória, permita a continuidade da instrução sem suspender o processo, isso não autoriza a inversão da ordem dos atos processuais. Assim, o interrogatório do réu deve ser o último.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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