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A maioridade da vítima após o fato não muda a natureza do crime de estupro de vulnerável nem transforma a ação penal pública incondicionada em condicionada à representação. A regra vigente desde 2009 permanece válida, ainda que a vítima tenha completado 18 anos antes de denunciar o crime.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…