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O Plenário do TSE manteve, por unanimidade, a multa aplicada pelo Tribunal a quo ao prefeito e ao vice-prefeito eleitos, em Belém/PA, nas Eleições 2024. Os ministros entenderam que eles veicularam propaganda eleitoral irregular caracterizada pela omissão do nome do candidato a vice nas inserções transmitidas no horário eleitoral gratuito
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…