Não é necessária nova intimação para o recolhimento das custas processuais quando, após o indeferimento da gratuidade de justiça e a interposição de agravo de instrumento, a parte já tiver sido previamente intimada com expressa advertência das consequências do descumprimento, sendo suficiente essa primeira comunicação para deflagrar o prazo para pagamento.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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