Em juízo de retratação, o STJ aplicou a Tese de Repercussão Geral nº 465 e entendeu que a Portaria nº 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimento.
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