1. Quando um servidor público for cobrar individualmente um direito reconhecido em uma ação coletiva, é possível iniciar a cobrança direto, sem passar pela fase prévia de liquidação de sentença. Para isso, basta comprovar por documentos que o servidor se enquadra na situação julgada e que o valor devido pode ser descoberto por contas matemáticas simples.
2. Caberá ao juiz responsável pela execução avaliar, no caso prático, se essa fase de liquidação é realmente dispensável. Essa análise será feita garantindo que o ente público devedor tenha a chance de se defender (apresentar impugnação).
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