As obrigações ambientais possuem natureza propter rem. O credor pode exigi-las do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou ambos. Apenas está isento da responsabilidade aquele que alienou a propriedade antes de qualquer dano, e não concorreu direta ou indiretamente para sua causa.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…