O benefício da meia-entrada previsto na Lei nº 12.933/2013 e no Decreto nº 8.537/2015 não se aplica a ingressos de parque aquático, pois esse tipo de estabelecimento não se enquadra como “evento de lazer e entretenimento”, tendo em vista a natureza contínua e permanente de sua atividade comercial.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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