De acordo com o STF, nas ações de seguro habitacional ligadas ao Fundo de Compensação (FCVS), o processo será transferido para a Justiça Federal caso a Caixa Econômica ou a União demonstrem interesse jurídico em participar. Contudo, o limite para que essa transferência ocorra é a prolação da sentença: se o juiz estadual já havia sentenciado o caso antes da norma que regulamentou a entrada da Caixa, o processo não muda de competência.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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