Nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis, é desnecessária a intimação prévia do devedor acerca da data de realização do leilão extrajudicial, bastando a prestação de contas como garantia da regularidade da alienação.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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