Áreas
A falta de um aviso expresso nas embalagens de alimentos alertando que os valores nutricionais podem variar em até 20% não fere o direito de informação do consumidor. Portanto, as empresas não cometem infração às leis de consumo por deixarem de estampar essa margem de tolerância no rótulo.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…