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1. No regime da comunhão universal de bens, a Justiça pode bloquear valores na conta bancária do cônjuge que não é parte no processo de execução. Isso é permitido porque o patrimônio do casal se mistura, mas deve-se sempre garantir a proteção da metade do dinheiro pertencente ao cônjuge não devedor (sua meação).
2. Caso o cônjuge queira provar que o bem bloqueado é de sua propriedade exclusiva (incomunicável) e não deveria responder pela dívida, ele deve se defender apresentando embargos de terceiro. Além disso, se a Justiça precisar vender um bem do casal que não pode ser fisicamente dividido, o direito do cônjuge não devedor fica protegido: ele receberá a sua metade em dinheiro após a venda
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…