a) Em uma recuperação judicial, a cobrança de uma dívida não pode continuar contra o empresário individual ou contra sua pessoa física, mesmo que ele seja o avalista do negócio. Isso acontece porque o patrimônio da empresa e o pessoal se confundem em um só; logo, atingir esses bens prejudicaria o fundo destinado ao pagamento dos demais credores do plano.
b) Da mesma forma, se esse empresário for casado em regime de comunhão universal de bens, o patrimônio e as dívidas do casal se comunicam. Portanto, a cobrança também não pode prosseguir contra o cônjuge que assinou como avalista, a menos que já tenha ocorrido a separação legal desse patrimônio comum.
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