É inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, salvo:
a) em face de execução fiscal;
b) após a vigência do contrato de financiamento;
c) quando houver anuência do credor; ou
d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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