1ª Tese: Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de 1/3 (Art. 155, §1º).
2ª Tese: Repouso noturno é o período em que a população descansa e o julgador deve prestar atenção às características do caso concreto.
3ª Tese: Repouso é quando há sossego/tranquilidade durante a noite. Nesse período, em razão de menor vigilância dos bens ou da menor capacidade de resistência da vítima, é mais fácil o cometimento do crime.
4ª Tese: Não importa se as vítimas estão dormindo ou não no momento do crime ou se o local da ocorrência é estabelecimento comercial, via pública, residência vazia ou veículo. Basta que o furto ocorra à noite e em situação de repouso.
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