A negativa injustificada de tratamento pelo plano de saúde não causa dano moral automático. Para que exista o dever de indenizar, o paciente deve comprovar que a recusa provocou um abalo psicológico real e significativo, demonstrando que a situação vivenciada ultrapassou os limites de um simples transtorno do cotidiano.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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