Em casos de desapropriação com base no art. 184 da Constituição, a taxa de juros compensatórios muda conforme a lei vigente durante o processo judicial, mesmo após a posse provisória. Ela foi:
0% de 09/12/2015 a 17/05/2016 (MP 700/2015);
igual aos juros dos títulos da dívida agrária de 12/07/2017 a 13/07/2023 (Lei 13.465/2017);
e voltou a ser 0% a partir de 14/07/2023 (Lei 14.620/2023).
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