Com o divórcio, o bem imóvel comum do casal é regido pelas regras relativas ao condomínio, ainda que não realizada a partilha de bens, sendo que o condômino que exerce a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, possui legitimidade para usucapir o bem em nome próprio.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…