Seguradora que teve ciência prévia a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato de seguro garantia submete-se à jurisdição arbitral. O risco é objeto da própria apólice e constitui elemento objetivo a ser considerado na cobertura do sinistro pela seguradora, nos termos do art.757 do Código Civil.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…