As contribuições ao PIS/PASEP e COFINS - tanto as cumulativas como as não cumulativas - devem ser calculadas também sobre os valores de juros recebidos pelo contribuinte em ação de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, pois esses valores são caracterizados como Receita Bruta Operacional.
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