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Quando a Administração Pública reconhece administrativamente um direito já prescrito, considera-se configurada a renúncia à prescrição. Com isso, o prazo prescricional reinicia-se integralmente, e não pela metade, conforme previsto no art. 191 do Código Civil para hipóteses de interrupção.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…