O imóvel na posse dos sócios não precisa ter dupla finalidade (moradia da família e o funcionamento de empresa) para reconhecimento da impenhorabilidade nos termos da Lei nº 8.009/90, bastando que seja comprovada a residência da entidade familiar.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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