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O Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, o diploma de vereador eleito em 2024 para a Câmara Municipal de Campo Formoso/BA. O Plenário seguiu o voto da relatora, Ministra Isabel Gallotti, que confirmou a decisão do Tribunal a quo ao reconhecer que o político não preenchia a condição constitucional do pleno exercício dos direitos políticos no momento da diplomação
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…