Para fins de aposentadoria especial, a exposição a níveis variáveis de ruído deve ser avaliada com base no Nível de Exposição Normalizado (NEN). Se não houver tal informação, o critério a ser adotado é o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que a perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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