Os efeitos da Lei 13.876/19 na modificação de competência de processos que tramitam na Justiça Estadual por competência federal delegada aplicam-se aos processos ajuizados após 01/01/2020. As ações (de conhecimento ou execução) ajuizadas anteriormente continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos do §3º do art. 109 da CF/88 e do art. 15 da Lei 5.010/65, em sua redação original (antes da EC 103/19).
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…