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O pedido de celebração de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos, após a vigência do art. 28-A do CPP, sob pena de preclusão consumativa, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…