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O Plenário do TSE manteve, por unanimidade, multas aplicadas à candidata que concorreu ao cargo de vereador em Campo do Brito/SE nas eleições municipais de 2024. O relator do processo, Ministro André Mendonça, negou provimento do recurso e destacou que extrapolar os limites legais de gastos constitui irregularidade grave, independentemente do valor envolvido. Segundo o ministro, o objetivo desses limites é proteger a legitimidade do pleito e assegurar a igualdade de condições entre candidatos na disputa.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…