1ª Tese: A confissão do investigado no inquérito policial não é uma exigência para que seja possível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Portanto, não é válida a negativa de oferecer o acordo com base na falta de confissão nesse momento.
2ª Tese: A confissão necessária para o ANPP pode ser feita no momento da assinatura do acordo, diante do Ministério Público, após a proposta ser apresentada e aceita pelo acusado, com assistência de defesa técnica, pois o ANPP tem caráter negocial.
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