As pessoas jurídicas agroindustriais não têm direito à obtenção de "crédito básico" (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003) de PIS/COFINS, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na Lei n. 10.925/2004 para a suspensão do tributo na etapa anterior.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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