O valor pago pelo INSS à mulher que precisa se afastar do trabalho por sofrer violência doméstica não sofre desconto previdenciário, pois a Justiça entende que esse pagamento funciona como o auxílio-doença. Contudo, se a vítima não for contribuinte do INSS, ela não fica desamparada: recebe uma verba de assistência social, cujo pagamento passa a ser obrigação do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
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Por força do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, são nulas as provas obtidas na persecução penal de crimes sexuais mediante violação dos direitos fundamentais da vítima, por ação ou omissão dos…
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A questão consiste em saber se a determinação de reavaliação periódica das medidas protetivas de urgência, condicionada à demonstração de fatos supervenientes, inverte indevidamente o ônus…
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