1ª Tese: Após a EC 66/2010, não mais se exige a separação judicial prévia como requisito para o divórcio e o instituto não permanece válido no ordenamento jurídico.
2ª Tese: As pessoas apenas separadas (e não divorciadas) permanecem nessa condição, sem alteração do estado civil, tendo em vista se tratar de ato jurídico perfeito.
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