Estão presentes os requisitos para conceder parcialmente a medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade na alegação de que os critérios de aposentadoria fixados pela EC nº 103/2019 para policiais civis e federais do sexo feminino violam o princípio da igualdade de gênero; e (ii) há risco de demora na decisão judicial, já que a aplicação da norma questionada pode causar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação, ao dificultar ou impedir a aposentadoria dessas profissionais.
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