1ª Tese: É inconstitucional, por violação ao art. 37, X e XIII, e ao art. 39, § 1º, da CF, a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos
ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
2ª Tese: A previsão legal que fixe subsídio em percentual determinado de um cargo paradigma deve ser interpretada conforme à Constituição, considerando-se como base
o valor vigente no momento de publicação da lei impugnada, vedados reajustes
automáticos posteriores.
3ª Tese: Não ofende a Constituição o escalonamento de vencimentos entre cargos estruturados na mesma carreira pública ou entre conselheiros e auditores de Contas.
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