Não há proibição de dupla punição (bis in idem) ao se processar alguém por crime eleitoral e improbidade administrativa simultaneamente, pois são esferas independentes. Porém, a condenação por improbidade torna-se impossível se a Justiça Eleitoral absolver o réu provando que o fato nunca existiu ou que ele não foi o autor.
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Por força do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, são nulas as provas obtidas na persecução penal de crimes sexuais mediante violação dos direitos fundamentais da vítima, por ação ou omissão dos…
Direito AdministrativoProcesso CivilImprobidade Administrativa
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais…
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O controle judicial de atos da comissão de heteroidentificação em concursos públicos é possível para garantir o contraditório e a ampla defesa. Contudo, o STF não pode revisar critérios ou…
Direito ConstitucionalControle de constitucionalidade
A suspensão da execução de ato declarado inconstitucional pelo STF, em controle incidental de constitucionalidade, constitui ato político do Senado Federal que retira diploma legal ou preceito do…
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No âmbito eleitoral, os jingles estão sujeitos à proteção do direito autoral e exigem autorização prévia e expressa dos titulares para uso, o que não se confunde com a paráfrase ou a paródia da obra…
Direito ConstitucionalProcesso Penal
A constitucionalidade do referido dispositivo, que prevê o limite máximo de um terço para a perda dos dias remidos em caso de falta grave, já foi apreciada pelo Plenário desta Corte, oportunidade na…